SENADO FEDERAL – “CCJ aprova cota racial em concursos públicos, com reavaliação em 10 anos: polêmica gira em torno de critérios raciais versus critérios sociais”

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal finalizou a votação do projeto de lei PL 1958/2021, que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A proposta também prevê uma revisão das cotas em um prazo de dez anos.

O relator do projeto, Humberto Costa (PT-PE), destacou a importância da iniciativa como uma forma de garantir maior inclusão e representatividade nos órgãos públicos. Costa ressaltou a necessidade de políticas afirmativas que possam combater a desigualdade racial existente na sociedade brasileira.

No entanto, a proposta também gerou debates e divergências de opinião entre os senadores. Parlamentares como Flávio Bolsonaro (PL-RJ) argumentaram que critérios sociais, e não raciais, seriam mais justos para a distribuição de vagas em concursos públicos. Bolsonaro defendeu a ideia de que a seleção dos candidatos deveria ser baseada em critérios como renda familiar e situação socioeconômica, ao invés da etnia ou raça.

Diante das discussões e argumentações apresentadas durante a votação do projeto, a CCJ decidiu pela aprovação da reserva de vagas para grupos étnico-raciais. A medida visa promover a igualdade de oportunidades e o combate à discriminação racial nas seleções para cargos públicos.

Agora, o projeto seguirá para apreciação do plenário do Senado, onde deverá ser discutido e votado pelos demais parlamentares. A expectativa é de que a proposta possa contribuir para a construção de um serviço público mais diverso e inclusivo no Brasil.

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