Segundo o relator do projeto, a proposta traz mais segurança para os trabalhadores e ajuda a evitar golpes nos quais criminosos se aproveitam de falsas ofertas de emprego para obter dados pessoais e sigilosos dos candidatos.
Para Wilder, a proposta fortalece a proteção aos trabalhadores em relação às ações de pessoas desonestas. Ele ressalta que golpistas frequentemente utilizam a divulgação de falsas oportunidades de emprego para lesar pessoas em situação de necessidade.
O relatório de Wilder incluiu duas emendas ao projeto. O texto determina que os anúncios de emprego, tanto em mídia impressa, como panfletos, internet, rádio ou televisão, devem conter o número de vagas disponíveis para cada função, bem como o nome fantasia ou razão social do recrutador. Além disso, é necessário incluir o endereço físico para prestação de informações complementares. É proibido substituir o endereço físico por e-mail ou caixa postal.
As emendas adicionadas ao projeto também estabelecem que as determinações sejam inseridas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e preveem uma multa de R$ 500 a R$ 5.000 em caso de desobediência à lei.
Além da aprovação do projeto, a CAS também aprovou dois requerimentos. O primeiro, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), convida a ministra da Saúde, Nísia Verônica Trindade Lima, para prestar informações sobre a Resolução 715, de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, que trata de orientações estratégicas para o Plano Plurianual. O senador destaca que o documento aborda temas como a legalização do aborto e da maconha.
O segundo requerimento, proposto pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), tem como objetivo realizar uma audiência pública para debater a disponibilidade do medicamento Trastuzumabe, utilizado no tratamento do câncer de mama. O requerimento também solicita que a ministra da Saúde, Nísia Trindade, seja convidada para participar da audiência.
O Projeto de Lei do Senado 520/2015 segue agora para análise na Câmara dos Deputados, onde aguarda votação. Caso seja aprovado na Câmara, o projeto seguirá para sanção presidencial antes de se tornar lei.