Antes de ser analisada pela Câmara, a proposta passou pelo crivo do Senado, onde foi aprovada no dia anterior. O texto, que está registrado como PLS 528/2015 no Senado e como PL 4.911/2025 na Câmara, é de autoria do senador Romário, do PL do Rio de Janeiro. Esta iniciativa estabelece que parte do material impresso destinado aos candidatos em eleições majoritárias deve incluir folhetos e volantes em braile, contribuindo assim para acessibilidade, em conformidade com uma futura regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, incluiu no projeto uma emenda que define o marco temporal da idade mínima para a elegibilidade, alinhando a legislação com a interpretação já consolidada pelo TSE. A Constituição de 1988 estipula diferentes idades mínimas para cargos públicos, que são as seguintes: 35 anos para presidente da República e senadores; 30 anos para governadores; 21 anos para deputados e prefeitos; e 18 anos para vereadores.
Com as alterações propostas, a nova legislação especifica que a verificação da idade será feita de maneiras distintas, dependendo do cargo a ser disputado. Para os cargos do Poder Executivo, a idade será validada na data da posse, uma prática já existente. Para vereadores, a verificação ocorrerá conforme as regras definidas pela Justiça Eleitoral, considerando a data-limite para o registro de candidatura. Já para deputados e senadores, a idade deve ser aferida no contexto da posse presumida, levando em conta um período de até 90 dias a partir da eleição da respectiva Mesa Diretora.
Essas modificações apontam para um objetivo claro: harmonizar as legislações e garantir que as normativas eleitorais estejam em sintonia com as diretrizes e decisões já implementadas pelo TSE ao longo dos anos.