SENADO FEDERAL – Câmara dos Deputados Aprova Projeto que Impõe Regime Disciplinar Rigoroso a Presos por Violência Doméstica Contra Mulheres e Seus Familiares

Na quarta-feira, 15 de novembro, a Câmara dos Deputados deu um passo significativo na luta contra a violência doméstica ao aprovar o Projeto de Lei nº 2.083 de 2022. Este projeto propõe a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para indivíduos encarcerados por agressão a mulheres, particularmente em casos em que haja ameaças ou a prática de novos atos de violência contra as vítimas ou seus familiares. A proposta segue agora para sanção presidencial.

A iniciativa, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), foi impulsionada pelo caso de Bárbara Penna, uma mulher que sobreviveu a uma tentativa de feminicídio em Porto Alegre. O projeto visa modificar a Lei de Execução Penal de 1984, estabelecendo punições severas para aqueles que não respeitarem medidas de distanciamento, incluindo a possibilidade de transferência compulsória para presídios em outros estados. O RDD prevê cumprimento de pena em celas individuais, restrições a visitas e banhos de sol, além de monitoramento rigoroso de entrevistas e correspondências, com um prazo que pode se estender por até dois anos.

Adicionalmente, o projeto também introduz a responsabilidade penal em casos de saída temporária ou quando o preso está em regimes aberto ou semiaberto, sendo considerado falta grave se houver aproximação da vítima ou de seus familiares durante a vigência das medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha, sem a necessidade de novos processos judiciais.

Thronicke enfatizou em sua justificativa que, mesmo após o condenado ter recebido uma pena de 28 anos, Bárbara continuou a ser ameaçada enquanto ele estava encarcerado. Este relato destaca a urgência e a necessidade de medidas mais eficazes para proteger as vítimas de violência doméstica.

O relator do projeto, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), também introduziu emenda à Lei de Crimes de Tortura, propondo que a submissão repetida de mulheres a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica, seja classificada como tortura. Com essa alteração, a conduta passa a ser severamente punida, com penas que vão de 2 a 8 anos de reclusão.

Esse avanço legislativo representa um importante esforço para fortalecer a proteção das mulheres no Brasil, refletindo um compromisso da sociedade e do Estado em enfrentar a violência de gênero com mais rigor e efetividade.

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