A iniciativa, proposta pela ex-senadora Patrícia Saboya, foi aprovada na forma de um substitutivo do relator Pedro Campos. É importante destacar que a licença, segundo o projeto, não afetará a remuneração integral do trabalhador durante esse período. A implementação ocorrerá de maneira progressiva, começando com 10 dias nos primeiros dois anos, seguida por 15 dias no terceiro ano e culminando em 20 dias no quarto ano de vigência da lei.
Uma das inovações trazidas pelo texto é o aumento da licença em um terço caso a criança nascida ou adotada tenha alguma deficiência. O projeto garante que o salário-paternidade seja igual à remuneração integral do trabalhador, que pode ser um empregado formal ou avulso, e estipula que o custo será arcado pela Previdência Social após a ampliação da licença.
Entretanto, o projeto também levanta questões financeiras. O impacto previsto sobre o orçamento federal é significativo, estimando um aumento de gastos de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando a licença tiver 10 dias, podendo chegar a R$ 11,87 bilhões ao final do período de transição. Para mitigar esse impacto, o relator incluiu uma cláusula que condiciona a implementação dos 20 dias ao cumprimento da meta fiscal do governo nos primeiros dois anos.
Além de questões financeiras, o projeto introduz novas regras sobre a responsabilidade parental. Em casos de falecimento do segurado que está recebendo o salário-paternidade, quem assumir a guarda legal da criança terá direito a continuar recebendo o benefício. A proposta também permite a divisão da licença em dois períodos, desde que o primeiro seja usufruído imediatamente após a chegada do bebê, ou o início da guarda.
A necessidade de proteção contra demissões arbitrárias é outro aspecto válido do projeto, que assegura que o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa durante a licença e por um mês após o seu término. Esta proteção se estende mesmo para aquelas circunstâncias em que o funcionário comunica ao empregador sobre o início da licença.
Ainda, o projeto apresenta disposições que tratam de casos de violência doméstica. Se houver evidências de violência ou abandono material, o INSS poderá suspender a licença. Além disso, os trabalhadores que gozarão da licença não poderão exercer atividades remuneradas durante esse período.
Por fim, o texto também prevê a possibilidade de o trabalhador emendar suas férias com a licença-paternidade, desde que faça essa adesão 30 dias antes da data prevista para o parto ou para a guarda. Com a aprovação desses novos termos, espera-se que a licença-paternidade no Brasil se torne mais inclusiva e abrangente, promovendo maior envolvimento dos pais na vida de seus filhos desde o início.









