SENADO FEDERAL – Câmara aprova projeto que torna crime divulgação de nudez falsa por inteligência artificial: pena pode ser de até 6 anos.

Na última quarta-feira (19), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode tornar crime a manipulação digital e divulgação de nudez ou atos sexuais falsos gerados por inteligência artificial. O PL 3.821/24, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), foi aprovado com um substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), e agora aguarda votação no Senado para se tornar lei.

Caso aprovado, o projeto prevê que o crime seja punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa, exceto se o fato constituir um crime mais grave. Além disso, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. Se a disseminação em massa do material ocorrer por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada de 1/3 ao dobro.

Um ponto importante incluído no projeto é a tipificação semelhante no Código Eleitoral para coibir a prática durante campanhas eleitorais. Se um candidato for responsável por essa conduta, além das penas previstas no Código Penal, poderá ter seu registro de candidatura ou diploma cassados, caso eleito.

A relatora Yandra Moura afirmou que o objetivo do projeto não é censurar a liberdade de expressão ou proibir o uso da inteligência artificial, mas sim punir o uso abusivo de material para denegrir a imagem das pessoas. Segundo ela, é necessário regulamentar o uso das tecnologias relacionadas à inteligência artificial e estabelecer limites para seu uso.

A deputada Amanda Gentil ressaltou que a manipulação de imagens sexuais com inteligência artificial, conhecida como “deep nudes”, afasta as mulheres da política e perpetua a sub-representação nos espaços de poder. Ela argumenta que a legislação atual não é suficiente para punir o crime com o rigor necessário.

Portanto, o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados visa proteger a privacidade e a dignidade das pessoas, além de coibir o uso indevido da inteligência artificial para a disseminação de conteúdo falso e prejudicial. Agora, resta aguardar a votação no Senado para que essas medidas se tornem efetivas.

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