Caso aprovado, o projeto prevê que o crime seja punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa, exceto se o fato constituir um crime mais grave. Além disso, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. Se a disseminação em massa do material ocorrer por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada de 1/3 ao dobro.
Um ponto importante incluído no projeto é a tipificação semelhante no Código Eleitoral para coibir a prática durante campanhas eleitorais. Se um candidato for responsável por essa conduta, além das penas previstas no Código Penal, poderá ter seu registro de candidatura ou diploma cassados, caso eleito.
A relatora Yandra Moura afirmou que o objetivo do projeto não é censurar a liberdade de expressão ou proibir o uso da inteligência artificial, mas sim punir o uso abusivo de material para denegrir a imagem das pessoas. Segundo ela, é necessário regulamentar o uso das tecnologias relacionadas à inteligência artificial e estabelecer limites para seu uso.
A deputada Amanda Gentil ressaltou que a manipulação de imagens sexuais com inteligência artificial, conhecida como “deep nudes”, afasta as mulheres da política e perpetua a sub-representação nos espaços de poder. Ela argumenta que a legislação atual não é suficiente para punir o crime com o rigor necessário.
Portanto, o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados visa proteger a privacidade e a dignidade das pessoas, além de coibir o uso indevido da inteligência artificial para a disseminação de conteúdo falso e prejudicial. Agora, resta aguardar a votação no Senado para que essas medidas se tornem efetivas.