SENADO FEDERAL – Câmara Aprova Aumento de Penas para Furto e Roubo de Combustíveis em Novo Projeto de Lei Contra Crime Organizado

Na última terça-feira, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou um projeto de lei que endurece as penas para crimes relacionados ao furto e roubo de combustíveis. A proposta, que visa também punir a receptação e comercialização irregular desses produtos, classifica tais ações como crimes contra a ordem econômica. O relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro, apresentou um parecer favorável, acompanhado de emendas, que agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto, de autoria do deputado Juninho do Pneu, busca modificar o Código Penal, especificamente o Decreto-Lei 2.848 de 1940, para aumentar as punições para o furto e o roubo de petróleo, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes, extraídos de locais de produção, armazenamento e transporte. O relator argumenta que o furto de combustíveis compromete ativos essenciais para o abastecimento energético do país, podendo impactar negativamente indústrias, hospitalizações e outros serviços fundamentais.

O senador Flávio Bolsonaro, ao apresentar seu relatório, destacou que os danos causados vão além do valor do combustível subtraído, atingindo a segurança pública, a proteção ambiental, a arrecadação tributária e a concorrência leal entre as empresas. A legalidade no setor de combustíveis é ferida quando a comercialização clandestina do produto gera perdas significativas para os cofres municipais, estaduais e federais, prejudicando assim políticas sociais e investimentos públicos essenciais.

Ao conduzir a discussão, o senador Hamilton Mourão enfatizou que o endurecimento das penas representa um passo importante no combate ao crime organizado, ao alargar a responsabilização nos diversos níveis da cadeia de comercialização. Mourão destacou que é essencial que os receptores de combustíveis furtados também sejam responsabilizados.

Entre as principais mudanças propostas está o aumento da pena para crimes de furto de combustíveis de 4 a 10 anos de reclusão, além de multas. Se ocorrerem agravantes, como destruição de propriedade ou participação de mais de uma pessoa, a pena pode ser aumentada em até um terço. A legislação atual prevê penas bem menos severas para crimes comuns de furto.

O projeto também prevê alterações na Lei 8.176 de 1991, ao tipificar novos crimes que visam reforçar a proteção da economia nacional. A proposta estabelece pena de três a oito anos para aqueles que comercializarem produtos que sabem ser fruto de crime, e prevê uma pena ainda maior para a manutenção desses produtos em circulação, reconhecendo uma série de circunstâncias que podem sugerir sua origem ilícita.

O senador Jaime Bagattoli elogiou as emendas, que visam incluir uma gama mais ampla de combustíveis, não se limitando apenas aos líquidos, mas abrangendo também os gasosos, como o gás natural. Essa mudança é vista como uma importante correção, permitindo um combate mais eficaz às atividades ilícitas envolvendo combustíveis.

Antes da votação, o senador Hamilton Mourão também prestou esclarecimentos sobre o andamento do projeto, ressaltando que não houve atrasos deliberados na sua tramitação. Ele reafirmou que todas as etapas do processo seguiram rigorosamente o regimento interno do Senado e os preceitos constitucionais de eficiência e legalidade.

O projeto reflete um movimento crescente em direção a um sistema jurídico mais rigoroso sobre crimes econômicos, com a expectativa de que será um instrumento eficaz na luta contra a criminalidade organizada relacionada ao setor de combustíveis no Brasil.

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