O projeto, intitulado PL 5.464/2023, é de autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC) e recebeu a aprovação na Câmara dos Deputados em 16 de julho, após passar por modificações realizadas pelo relator, deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE). Agora, a proposição segue para análise e votação no Senado, onde se espera que o tema seja debatido com a devida atenção devido à sua importância.
A proposta visa criar um arcabouço normativo que ofereça maior segurança jurídica e operacional à gestão do seguro habitacional, especialmente em um cenário onde se observa uma crescente judicialização de casos relacionados. Para isso, o texto estabelece um parâmetro de pagamento baseado em um percentual da média das indenizações fixadas pelos tribunais, correto chamado de Valor Estimado de Condenação.
No que se refere ao pagamento, há diferenciação entre os tipos de condomínios. Aqueles que adquiriram imóveis em condomínios horizontais (casas) irão receber 65% do valor estipulado, enquanto os mutuários de imóveis em condomínios verticais (apartamentos) receberão o montante integral.
Outro ponto relevante é que a Caixa, na sua função de administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), assumirá a responsabilidade pelas indenizações que forem decididas em ações judiciais, mesmo nos casos em que a seguradora envolvida esteja em falência. Esta alteração se aplica a financiamentos formalizados até o ano de 1998, com exceções que podem se estender até 2009.
Ao avançar, o projeto de lei pretende mitigar as incertezas que permeiam a relação entre as partes envolvidas no SFH, oferecendo um caminho mais claro para a resolução de conflitos de natureza habitacional.