O PLS original, de autoria do ex-senador Vital do Rêgo, foi aprovado pelo Senado em 2013 e pelos deputados em 2019. A proposta sugere alterar a lei que trata dos tributos federais (Lei 9.250/1995) para garantir que pessoas com deficiência e idosos tenham prioridade na restituição do IR. No entanto, a emenda da Câmara, que agora tramita no Senado como um novo projeto (PL 6.569/2019), inclui os idosos como grupo prioritário na restituição do imposto.
Apesar de ter recebido parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, o relator na CAE alertou que a prioridade na restituição já está prevista na legislação vigente. Segundo o relatório de Eduardo Braga, as leis 9.250/1995, 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) já garantem a prioridade de idosos e pessoas com deficiência na restituição do Imposto de Renda.
Durante a reunião da CAE, o senador Eduardo Gomes (PL-TO) leu o parecer de Braga, que concluiu que a proposta da Câmara, ao não inovar e apenas reforçar o que já está previsto em outras leis, estava prejudicada. Dessa forma, a emenda foi descartada pela comissão.
Essa decisão da CAE encerra um capítulo na tramitação do projeto que visa garantir a prioridade de idosos e pessoas com deficiência na restituição do Imposto de Renda, reforçando que a legislação atual já contempla essa proteção a esses grupos vulneráveis.