SENADO FEDERAL – CAE aprova proposta de “taxação dos super-ricos” com mudanças no Imposto de Renda sobre fundos de investimento e renda no exterior.



O Senado aprovou na última quarta-feira (22) a proposta do Executivo que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores, a chamada “taxação dos super-ricos” (PL 4.173/2023). A votação estava prevista para terça-feira (21), mas foi adiada para esta quarta, quando o relator, senador Alessandro Vieria (MDB-SE), apresentou seu complemento de voto. O texto agora segue para o Plenário, com pedido de urgência.

O relator, senador Alessandro Vieria, destacou a importância do projeto como um avanço na justiça tributária no Brasil, garantindo uma tributação compatível com a média internacional. Durante a tramitação da proposta, houve algumas mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados. Por exemplo, a alíquota de 10% proposta pelo governo para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi baixada para 8%. Além disso, a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada na Câmara se contrapõe à alíquota progressiva de 0% a 22,5% proposta inicialmente pela Presidência da República.

De acordo com o relator, dados do Banco Central demonstram que brasileiros têm cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maior parte participações em empresas e fundos de investimento. No entanto, as alterações feitas pelos deputados no projeto que agora tramita no Senado devem frustrar a expectativa de receita do governo, que pretendia reforçar o caixa em R$ 20,3 bilhões em 2024 e em R$ 54 bilhões até 2026. A equipe econômica ainda não divulgou o novo cálculo, mas o projeto aprovado no Senado reduz a arrecadação inicialmente prevista em um momento em que o governo busca obter R$ 168 bilhões para zerar o déficit primário em 2024.

Entre as principais mudanças que o projeto poderá fazer no sistema tributário estão a tributação de fundos exclusivos, com alíquotas de 15% (fundos de longo prazo) ou 20% (fundos de curto prazo), e a tributação dos lucros das entidades controladas por pessoas físicas residentes no país localizadas em paraísos fiscais. Além disso, os rendimentos e ganhos de capital relativos aos bens e direitos do trust serão considerados obtidos pelo titular na data do evento e sujeitos à incidência do IR.

O projeto também autoriza a pessoa física a declarar, de forma irrevogável e irretratável, por meio de declaração de ajuste anual, os bens e direitos da entidade controlada no exterior como se fossem seus (transparência para fins tributários). As perdas no exterior poderão ser compensadas com os rendimentos de operações de mesma natureza, no mesmo período de apuração.

A proposta agora segue para o Plenário do Senado, onde será debatida e votada pelos senadores. A expectativa é que o projeto seja aprovado e siga para sanção presidencial, para que as mudanças no Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores sejam efetivadas.

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