De acordo com o relator Oriovisto, a matéria em questão é meramente autorizativa e não acarreta em despesas adicionais para os portos. Ele ressaltou que a cobrança da nova taxa só poderá ser aplicada após a aprovação de uma lei estadual que regulamente o uso e a distribuição dos recursos arrecadados. Além disso, ele esclareceu que a mudança proposta se aplica apenas a portos superavitários e não a portos deficitários.
A proposta também visa promover a justiça social e o crescimento econômico sustentável ao criar a possibilidade de cobrança da taxa sobre a receita obtida com a delegação do serviço portuário. Ao mesmo tempo, busca minimizar os impactos negativos nas localidades próximas aos portos, como é o caso das cidades de Paranaguá e Antonina, que afetam não apenas a população local, mas também o ecossistema marinho da região.
O senador Oriovisto ressaltou a importância da alteração da Lei 9.277/1996, que atualmente restringe a utilização dos recursos provenientes das concessões portuárias apenas para as rodovias de acesso e instalações portuárias. Com essa mudança, espera-se mitigar os impactos ambientais e econômicos nas áreas afetadas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região.
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Infraestrutura (CI), que fez ajustes no texto original para deixar claro que a cobrança da taxa não é obrigatória. Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para análise na Câmara dos Deputados, onde novas discussões poderão ocorrer em relação à sua viabilidade e impactos potenciais.