A ideia por trás desse ajuste legislativo é otimizar e modernizar a apuração do ITR, permitindo que o CAR, que já serve como uma base de dados detalhada sobre as propriedades rurais no país, seja utilizado para determinar com maior precisão as áreas tributáveis. Essa mudança poderá trazer maior clareza e transparência tanto para os proprietários quanto para as autoridades responsáveis pela cobrança do imposto.
O projeto de lei que originou essa nova regra é de autoria do ex-senador Donizeti Nogueira e foi aprovado no Senado em 2017, embora só tenha sido sancionado agora, em 2024. A iniciativa de Nogueira busca integrar os sistemas de cadastro e tributação rural, oferecendo um meio mais eficiente e atualizado de controle das propriedades e suas respectivas áreas tributáveis.
A implementação do uso do CAR para apuração da área tributável promete reduzir divergências e conflitos sobre a extensão das áreas suprimíveis de imposto, uma vez que o cadastro ambiental oferece um mapeamento detalhado, incluindo fatores como vegetação, corpos d’água e outras características ambientais que influenciam no cálculo do ITR.
Para os produtores rurais, a nova medida pode representar uma economia de tempo e recursos, já que o CAR é uma plataforma que muitos já utilizam para atender a outras exigências ambientais. Com essa nova aplicabilidade, os processos de regularização e tributação terão uma base comum, simplificando as obrigações dos proprietários rurais.
A mudança também sinaliza um passo importante na direção da harmonização das políticas agrárias e ambientais do Brasil, promovendo uma gestão mais integrada e eficaz das terras rurais. O avanço representa não apenas um alívio potencial para os produtores, mas também um aprimoramento nas práticas de fiscalização e arrecadação estatal, refletindo um esforço conjunto para modernização e justiça tributária no setor rural brasileiro.
