O CAR é um registro público eletrônico de alcance nacional e de caráter obrigatório, destinado a todos os imóveis rurais. Sua principal função é integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, formando uma base de dados essencial para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Esta ferramenta se torna, assim, um instrumento crucial na gestão ambiental do país.
A nova legislação foi originada a partir do projeto de lei (PLS 640/2015) de autoria do ex-senador Donizeti Nogueira. Tal projeto propõe uma importante alteração no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), permitindo que os proprietários rurais possam utilizar o CAR para a apuração da área tributável de seus imóveis, substituindo o antigo Ato Declaratório Ambiental (ADA). A proposta foi aprovada pelo Senado em 2017 e tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7.611/2017, recebendo aprovação final em dezembro de 2023.
Para o cálculo do ITR, a nova lei estabelece que devem ser excluídas da área do imóvel rural as parcelas destinadas à preservação permanente e de reserva legal, aquelas que não são adequadas para atividade agropecuária e as declaradas de interesse para a proteção dos ecossistemas. Anteriormente, tais especificações precisavam constar no ADA, um registro que o proprietário realizava junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), utilizado até então para as finalidades de cálculo do ITR.
Com essa mudança, espera-se um processo mais eficiente e transparente na gestão das áreas rurais, alicerçado em dados atualizados e integrados pelo CAR. A implementação da nova lei representa um avanço significativo na regulamentação ambiental e tributária rural, consolidando uma ferramenta moderna que visa melhorar a administração dos recursos naturais e a sustentabilidade das atividades agrícolas no Brasil.