Anteriormente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos só proibia a importação de resíduos perigosos e rejeitos prejudiciais ao meio ambiente, à saúde pública e animal, e à sanidade vegetal. No entanto, a nova legislação vai além, impedindo a entrada de todos os tipos de resíduos no país.
A promulgação da lei foi resultado de um projeto iniciado na Câmara dos Deputados, o PL 3.944/2024, que teve como relator no Senado o senador Weverton (PDT-MA). Durante a tramitação, Weverton argumentou que a importação de material para reciclagem não fazia sentido diante da quantidade de lixo gerada internamente no Brasil.
Dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente indicam que apenas 4% do lixo produzido no país é reciclado. Para cumprir as exigências legais de conteúdo reciclado mínimo, o Brasil importava milhares de toneladas de resíduos sólidos. Entre 2023 e 2024, foram gastos mais de US$ 322 milhões nesse processo.
A nova lei prevê exceções para a importação de resíduos essenciais para a transformação de materiais estratégicos, como aparas de papel de fibra longa e resíduos metálicos. Além disso, importadores e fabricantes de autopeças poderão trazer resíduos derivados de produtos nacionais exportados anteriormente, exclusivamente para logística reversa e reciclagem integral, mesmo que sejam considerados perigosos.
Para esses casos excepcionais, a lei determina que haja futuras regulamentações para garantir o cumprimento das normas. A medida visa fortalecer a política nacional de resíduos sólidos e promover a sustentabilidade ambiental no país.