SENADO FEDERAL – “Brasil Lança Linhas de Financiamento de até R$ 28,5 bilhões para Ajudar Empresas Exportadoras em Tempos de Instabilidade Internacional”

Empresas brasileiras que atuam no setor exportador, bem como indústrias consideradas estratégicas para o comércio exterior, ganharão a oportunidade de acessar novas linhas de financiamento. Essa iniciativa, que busca mitigar os efeitos das instabilidades globais, incluindo o incremento de tarifas comerciais, foi oficialmente estabelecida por meio da Lei 15.473, sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União.

Inserida dentro do contexto do Plano Brasil Soberano, a lei é fruto da conversão da Medida Provisória 1.345/2026, a qual recebeu aprovação do Senado na forma de Projeto de Lei de Conversão 7/2026. Essa legislação dá continuidade a uma série de ações que têm sido implementadas desde 2025, com o intuito de amenizar os impactos negativos decorrentes do aumento das tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

Com a nova norma, o governo destinará até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento, cifra que pode ser ampliada em até R$ 13,5 bilhões. Esse aumento é baseado nos recursos que já foram transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que devem retornar à União. Assim, o teto total dos recursos disponíveis pode alcançar a impressionante soma de R$ 28,5 bilhões.

Os fundos serão direcionados a empresas que exportam produtos industriais, agrícolas, da pecuária, da exploração de florestas plantadas, da pesca, aquicultura e minerais. Além das empresas, cooperativas e associações que atendam aos critérios que serão definidos em conjunto pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento serão contempladas.

As linhas de crédito terão uma variedade de aplicações no âmbito empresarial, como financiamento de capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos, bem como investimentos voltados à modernização e adaptação da produção. Também será possível financiar inovações tecnológicas e adequações necessárias para atender às demandas do comércio internacional, que incluem requisitos sanitários, ambientais e de conformidade.

Os recursos financeiros necessários para essa operação poderão ser provenientes do superávit do Fundo de Garantia à Exportação ou de outras fontes orçamentárias do Ministério da Fazenda. Esses recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a bancos habilitados, que ficarão responsáveis pela concessão do crédito e pela análise dos riscos das operações. Além disso, a nova legislação promove a alteração de normas que regulamentam o sistema de apoio ao crédito à exportação, permitindo que micros, pequenas e médias empresas beneficiem-se da cobertura do seguro de crédito.

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