A nova lei permite o uso do fogo em práticas agropecuárias, mas com ressalvas significativas. Apenas casos específicos poderão utilizar esta técnica, como pesquisas científicas aprovadas por instituições reconhecidas, ações de prevenção e combate a incêndios, agricultura de subsistência em comunidades indígenas, quilombolas e agricultores familiares, e na capacitação de brigadistas florestais.
Além de modificar o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, a legislação permite que comunidades indígenas e quilombolas realizem queimadas para agricultura de subsistência, desde que sigam condições rigorosas. Entre essas condições estão a necessidade de acordos prévios com a comunidade residente e a comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área. As atividades devem ser executadas em períodos apropriados e com medidas de segurança rigorosas. A implementação da política será coordenada pelo Ibama, com apoio da Funai, Fundação Cultural Palmares e outras instituições.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 31, a nova legislação se origina do PL 1.818/2022, proposto durante o governo do ex-presidente Michel Temer e aprovado pelo Senado em julho. Durante discussões no Senado, a proposta recebeu apoio de representantes do Ministério do Meio Ambiente em uma audiência pública promovida pela Comissão de Meio Ambiente.
A política distingue entre queimadas controladas e prescritas. As queimadas controladas são permitidas para fins agropecuários em áreas específicas, contanto que sejam autorizadas por órgãos competentes e façam parte de um plano de manejo integrado do fogo. As queimadas prescritas, por outro lado, são especificamente planejadas para conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, e também necessitam de autorização prévia.
Em áreas que apresentam sobreposição de territórios indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser cuidadosamente planejado de forma integrada, respeitando os objetivos e finalidades de cada região. De acordo com a nova lei, o uso do fogo para a supressão de vegetação nativa visando o uso alternativo do solo é proibido, exceto quando se trata de queima controlada de resíduos vegetais.
Uma inovação importante da nova legislação é a criação de instâncias intergovernamentais para coordenar respostas a incêndios vegetais. Será obrigatório que brigadas voluntárias e particulares se registrem junto ao Corpo de Bombeiros Militar. O Ministério do Meio Ambiente organizará um cadastro nacional dessas brigadas de incêndio, e a coordenação das ações ficará sob a responsabilidade da corporação dos bombeiros, exceto em áreas de gestão federal, como terras indígenas e quilombolas.
Por fim, as autorizações para queimadas podem ser suspensas ou canceladas em situações de risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da legislação. A lei destaca que o manejo do fogo em áreas protegidas deve sempre colaborar para a preservação da vegetação nativa e respeitar as práticas tradicionais das comunidades envolvidas.