Além da troca de informações, o acordo também estabelece regras de sigilo fiscal para os agentes dos dois países. Ele abrange diversos tipos de tributos, como o imposto de renda geral para indivíduos e tributos de pessoas jurídicas e empresários individuais em San Marino, e todos os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal no Brasil.
A matéria agora aguarda a promulgação para entrar em vigor. O texto aprovado é baseado no Modelo de Acordo para a Troca de Informações em Matéria Tributária (TIEA) proposto pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O acordo adquire relevância diante da busca por maior transparência tributária no contexto internacional, e como forma de combater o planejamento tributário agressivo.
Na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), o projeto de lei já havia sido aprovado no dia 3 de agosto, com voto favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator da proposição. Contarato destaca a importância dos acordos de cooperação bilateral no combate à evasão fiscal e na promoção da transparência tributária. Ele ainda ressalta que acordos como este trazem parâmetros confiáveis e segurança jurídica, o que pode incentivar a atuação de empresas e investidores de um país no outro.
O Ministério da Fazenda e a Receita Federal serão as autoridades competentes do Brasil, enquanto o Escritório Central de Relacionamento (ECR) será a autoridade de San Marino para a troca de informações em matéria tributária.
Com a aprovação do acordo, espera-se fortalecer a cooperação entre as administrações tributárias do Brasil e de San Marino, para o combate mais efetivo à fraude e à evasão fiscal. A transparência tributária é vista como fundamental para a estabilidade financeira global, e o acordo pode contribuir para essa busca por transparência.
O texto do acordo agora será promulgado para que possa entrar em vigor e promover a troca de informações entre os dois países.





