SENADO FEDERAL – Barroso mantém decisão de Dino que suspende emendas parlamentares impositivas



Nesta sexta-feira (16), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu negar o pedido de suspensão de liminar apresentado pelas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados. A solicitação dos parlamentares visava a imediata interrupção da decisão do ministro Flávio Dino, que atualmente impede o pagamento das emendas parlamentares impositivas: transferências especiais, individuais e de bancadas.

A decisão de Barroso foi divulgada durante a madrugada, poucas horas após as Advocacias do Senado e da Câmara impetrarem o pedido, que conta com o apoio de 11 partidos políticos. Barroso destacou que intervenções da presidência da Corte em decisões de ministros são excepcionais e ressaltou que as decisões em questão já estavam submetidas a referendo pelo colegiado do STF. Ele afirmou: “Não se justifica a atuação monocrática desta Presidência para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes, em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo colegiado do Tribunal”.

Os ministros do Supremo têm até o fim desta sexta-feira para manifestarem seus votos sobre as decisões do ministro Dino, que exigem do Congresso maior transparência e rastreabilidade na transferência dos recursos das emendas.

O pedido apresentado pelas Mesas do Senado e da Câmara justifica-se pelas ações diretas de inconstitucionalidade 7.688, 7.695 e 7.697, interrompendo a execução orçamentária das emendas parlamentares impositivas. As Casas parlamentares solicitam a suspensão das decisões liminares até o julgamento definitivo pelo colegiado do Supremo, argumentando a necessidade de preservar o princípio da separação dos Poderes e reparar lesão à ordem e segurança jurídica, à ordem econômica e à saúde pública.

As Advocacias do Senado e da Câmara defendem que as decisões do ministro Dino foram baseadas em premissas equivocadas, ignorando os mecanismos de transparência e controle já estabelecidos pelo Legislativo.

O imbróglio teve início no dia 1º de agosto, quando Dino determinou que as transferências fossem fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), restringindo a execução das “emendas pix”. No dia 8, ele confirmou a decisão, permitindo apenas a execução de emendas destinadas a obras em andamento. Posteriormente, as Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados entraram com agravos regimentais contra as liminares concedidas em face da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.688 e da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 854.

Em 14 de agosto, o ministro Dino determinou a suspensão de todas as emendas impositivas, a partir de decisão liminar na ADI 7697, também movida pelo PSOL, intensificando o confronto entre os poderes Legislativo e Judiciário.

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