A Ikebana, uma arte que significa Ka-dô, o caminho da flor (Ka = flor; Dô = caminho), tem suas origens no Japão e reflete características naturais da cultura japonesa, como a valorização da natureza e a tradição de oferecer flores a Buda. Essa arte milenar não se restringe apenas ao Japão, sendo praticada em diversos países com culturas e costumes diversos. No Brasil, existem atualmente 14 escolas filiadas à Associação de Ikebana do Brasil, demonstrando a disseminação e apreciação pela arte floral japonesa no país.
A nova lei que institui o Dia Nacional da Ikebana teve como base um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 7.310/2006, de autoria do ex-deputado Rodrigo Maia. Inicialmente, a proposta previa a comemoração do Dia Nacional da Ikebana-Sanguetsu, um dos estilos da arte, que busca revitalizar as energias das pessoas para que alcancem paz e equilíbrio. No entanto, durante a tramitação no Senado, a ex-senadora Fátima Cleide apresentou um substitutivo que ampliou a homenagem, criando o Dia Nacional da Ikebana em sua totalidade, abrangendo toda a arte de harmonização por meio dos arranjos florais.
Assim, a partir de agora, o dia 23 de setembro será celebrado em todo o Brasil como o Dia Nacional da Ikebana, reconhecendo e valorizando essa arte milenar que propaga a harmonia e a beleza por meio das flores. Uma iniciativa que reforça os laços culturais entre o Brasil e o Japão e incentiva a preservação e disseminação dessa tradicional manifestação artística.