SENADO FEDERAL – Aprovado projeto que permite julgar demandas repetitivas em mesmo juizado especial, alterando a Lei 9.099 de 1995.



Na última quarta-feira (13), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 5.020/2019, que autoriza o julgamento de demandas repetitivas em um mesmo juizado especial. O projeto, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) quando era deputada, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

O relator na CCJ, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou um texto alternativo, que agora será submetido à votação no Plenário do Senado. O relatório foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) durante a reunião do colegiado. Após a aprovação na CCJ, o projeto será analisado pelo Plenário.

O objetivo do PL é modificar a Lei 9.099, de 1995, para permitir que a pessoa demandada em diversas ações semelhantes em diferentes juizados especiais cíveis possa solicitar que todas sejam julgadas em um mesmo juizado. Segundo as novas regras propostas pelo projeto, deverão ser aplicadas as normas contidas no Código de Processo Civil (CPC) para modificar a competência relacionada à conexão e continência das causas.

Dessa forma, quando duas ou mais causas forem conexas, ou seja, pedirem a mesma coisa, ou quando houver continência, que ocorre quando uma causa engloba o que é pedido pelas outras e as partes são as mesmas, a competência poderá ser modificada.

O relator Esperidião Amin explicou no relatório que o objetivo do projeto é evitar situações em que diversas ações semelhantes são propostas contra uma mesma parte em diferentes juizados, muitas vezes localizados em cidades diferentes, o que dificulta o comparecimento do réu às audiências devido às dificuldades de deslocamento.

Nos juizados especiais cíveis, também conhecidos como juizados de pequenas causas, a ausência do réu pode resultar na decretação de revelia, ou seja, a concordância tácita com as informações apresentadas pelo autor da causa, o que pode levar à condenação do réu. Esses juizados são responsáveis por julgar casos de pequeno valor e dispensam a necessidade de um advogado quando o valor estimado é de até vinte salários mínimos.

Esperidião Amin acredita que não há motivo para não aplicar nos juizados especiais cíveis as regras sobre mudança de competência de acordo com a conexão e continência das causas. Para o relator, essa medida facilitaria o andamento dos processos e garantiria maior celeridade nas decisões judiciais.

No entanto, o relator promoveu algumas alterações no texto original do projeto, excluindo os artigos que tratavam da aplicação do incidente de resolução de demandas repetitivas. Esse dispositivo, previsto no CPC, tem como objetivo garantir que causas semelhantes tenham a mesma decisão, a fim de garantir a isonomia jurídica. Esperidião Amin considerou que a aplicação desse instituto nos juizados especiais cíveis poderia tornar os processos mais lentos e gerar dúvidas quanto à competência para instauração do incidente.

O projeto agora segue para a votação no Plenário do Senado, onde será analisado e poderá sofrer novas alterações antes de ser aprovado definitivamente.

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