Com a autorização para destinar até R$ 500 milhões ao FGO, a União busca oferecer uma garantia aos bancos para facilitar a aprovação de financiamentos aos agricultores. Caso o produtor não consiga pagar o empréstimo, o fundo cobrirá o valor devido. Além disso, os recursos não utilizados até 2027 poderão ser direcionados para garantir as operações financeiras no Pronaf, com novos valores a serem definidos a partir de 2028.
A nova lei também permite que o FGO seja reforçado com recursos remanescentes de garantias antes destinadas ao Programa Desenrola Brasil, desde que esses valores não estejam comprometidos com outros custos ou operações já garantidas. Além disso, a legislação isenta a cobrança de comissão pecuniária para garantias concedidas no âmbito do Pronaf, reduzindo os custos para os beneficiários.
O projeto que originou a lei, o PL 2.750/2024, foi aprovado pelo Plenário em outubro com o relatório da senadora Teresa Leitão. A nova legislação altera a Lei 13.999, de 2020, que criou o Pronampe, e a Lei 12.087, de 2009, que regula o auxílio financeiro da União a estados, municípios e ao Distrito Federal.
O presidente Lula vetou um dispositivo que exigia uma dotação orçamentária específica para a União integralizar cotas no FGO. O governo considerou essa medida inconstitucional por violar o princípio da exclusividade orçamentária e argumentou que poderia criar barreiras operacionais no atendimento ao Pronaf. A sanção da nova lei representa um avanço para os agricultores familiares que poderão ter mais acesso ao crédito e mais oportunidades de desenvolvimento em suas atividades.