Durante sessão do Congresso nesta terça-feira (9), senadores e deputados derrubaram parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.755, de 2023, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). Um dos trechos que devem ser retomados com a derrubada do Veto 43/2023 prevê o pagamento de indenizações em dinheiro a famílias atingidas.
Com origem no PL 2.788/2019, aprovado em novembro pelo Senado, a lei foi originalmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com 11 vetos (VET 43/2023). A nova lei acrescentou direitos específicos para as populações atingidas por barragens, como reparação por meio de reposição ou indenização.
Um dos trechos que haviam sido vetados e que agora passarão a valer é a obrigatoriedade de pagamento em dinheiro, no caso de indenização pelas perdas materiais que contemple os valores das propriedades e das benfeitorias e os lucros cessantes. Essa regra valerá para famílias que exploram a terra em regime de economia familiar.
Também será incluída na lei, com a rejeição do veto, a previsão de que a reparação de danos morais a essas populações — decorrentes dos transtornos sofridos em processos de remoção ou de evacuação compulsórias nos casos de emergência — incluirá os casos de descumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental. Os parlamentares também retomaram o prazo máximo de 12 meses para escrituração e registro dos imóveis decorrentes dos reassentamentos urbano e rural, ou, se for o caso, concessão de direito real de uso. O prazo será contado a partir da data de reassentamento.