Senado Avança PEC que Perdoa Dívidas de Partidos e Estabelece Cota Racial de 30% em Eleições



A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2023, que busca anular os débitos dos partidos por não cumprirem a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pessoas negras nas eleições passadas, avançou no Senado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto nesta quarta-feira (14), e agora a proposta segue para votação no Plenário.

De acordo com o texto, para que as dívidas sejam canceladas e as normas das eleições anteriores consideradas cumpridas, as verbas que não foram aplicadas deverão ser investidas em candidaturas de pessoas negras nas quatro eleições subsequentes, a partir de 2026. Essa medida visa assegurar que os recursos cheguem a esse segmento de candidatos em futuros pleitos, corrigindo o descumprimento anterior.

Aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado, a PEC chegou ao Senado e recebeu parecer favorável do relator na CCJ, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que introduziu duas emendas de redação ao texto original.

Um dos pontos centrais da PEC é a alteração na Constituição para obrigar os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos dos Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas negras. Importante destacar que essa cota de 30% não considera os valores não aplicados em eleições passadas. Uma das emendas de Castro estabelece que essa exigência já deve valer para as eleições deste ano.

Outra modificação significativa trazida pela PEC é a extensão da imunidade tributária dos partidos políticos, incluindo seus institutos e fundações, a sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias. Segundo Castro, há processos em andamento que desrespeitam a imunidade tributária dos partidos, e muitos desses débitos são corrigidos com taxas de juros consideradas excessivas.

Além disso, a proposta cria um programa de refinanciamento de dívidas específico para partidos, seus institutos ou fundações, semelhante ao Refis. Esse programa permitirá que a dívida original seja corrigida apenas pela inflação, perdoando juros e multas acumuladas. Os partidos poderão parcelar suas dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.

A PEC também estabelece que recursos do Fundo Partidário podem ser utilizados para pagar multas e outras sanções, assim como para atender a determinações da Justiça Eleitoral, incluindo a devolução de recursos públicos ou privados. As novas regras serão aplicáveis a todos os níveis partidários, desde o nacional até o zonal, abrangendo todas as prestações de contas financeiras e eleitorais, independentemente de estarem em julgamento ou execução.

Adicionalmente, a proposta dispensa a emissão de recibo eleitoral para doações feitas pelos partidos aos candidatos via transferência bancária ou pix.

Entretanto, a aprovação na CCJ não foi unânime. Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) manifestaram-se contrários. Oriovisto lamentou a aprovação, criticando a incapacidade dos partidos de cumprirem a legislação por eles mesmos estabelecida para os processos eleitorais, classificando o dia como “triste” para a política brasileira.

A PEC 9/2023 traz à tona a discussão sobre a aplicação de recursos eleitorais, imunidade fiscal e cumprimento das cotas raciais, refletindo a complexa dinâmica entre regulamentação eleitoral e a prática política no Brasil.

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