A aprovação deste projeto ganhou força após a Operação Carbono Oculto, realizada pela Polícia Federal. As investigações revelaram um esquema bilionário de sonegação e lavagem de dinheiro, que estaria vinculado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). De acordo com as apurações, a organização criminosa deixou de pagar aproximadamente R$ 200 bilhões em impostos, utilizando uma complexa rede de 1.200 CNPJs fictícios e fintechs para dar aparência lícita a recursos ilícitos. O senador Efraim destacou que esses montantes são praticamente “irrecuperáveis”, sublinhando a urgência de se implementar medidas mais rigorosas para combater a sonegação sistemática e, assim, proteger a concorrência leal no setor empresarial.
Entre as principais inovações que o PLP do Devedor Contumaz traz, estão os mecanismos destinados a barrar a abertura de empresas de fachada. O projeto propõe a exigência de um capital social mínimo, além da comprovação da legalidade dos recursos utilizados na abertura de CNPJs, especialmente no setor de combustíveis. Também são estabelecidas regras mais rígidas para fintechs, que, segundo o relator, têm sido frequentemente empregadas para a movimentação de capital de origem questionável.
Outra importante previsão do projeto é a criação de critérios que permitam a distinção entre contribuintes comuns e os considerados devedores contumazes. Para que uma empresa seja enquadrada nessa categoria, ela deve acumular, sem justificativa válida, uma dívida tributária federal de pelo menos R$ 15 milhões. As punições para essas empresas são severas, incluindo a possibilidade de paralisação de suas atividades e até mesmo a suspensão do registro de CNPJ. Com isso, o governo federal pretende estabelecer um ambiente mais justo e transparente para o mercado, combatendo a sonegação fiscal de forma eficaz.