Senado Aprova Projeto que Permite Uso de Créditos Tributários para Financiamento de Obras Públicas, Buscando Destravar Investimentos em Infraestrutura

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Brasileiro aprovou, em uma votação simbólica realizada nesta terça-feira, um projeto inovador que permite ao governo federal, estados e municípios utilizarem créditos tributários e abatimentos de multas como formas de pagamento para obras públicas. O principal objetivo é contornar as restrições fiscais que frequentemente limitam a execução de projetos de infraestrutura, uma das áreas mais carentes de investimento no país.

Com essa nova proposta, o uso de créditos tributários não será contabilizado como despesa, o que representa uma flexibilização em relação às rígidas regras de controle orçamentário. Como o texto tem tramitação em caráter terminativo, ele será enviado diretamente à Câmara dos Deputados para análise.

O projeto estabelece um limite para essas operações, fixando um teto anual que pode chegar a até 2% da receita corrente líquida ou R$ 2 milhões, priorizando o maior valor. Esta iniciativa, de autoria do senador Cleitinho Azevedo, do partido Republicanos de Minas Gerais, visa criar um novo mecanismo de financiamento que permite que empresas executem ou financiem obras públicas e, em troca, recebam créditos para compensação de tributos ou para quitar débitos administrativos. Essa abordagem poderá, assim, transformar a maneira como o setor público e o privado interagem.

Além disso, o texto permite que a União, estados e municípios desenvolvam programas específicos para implementar essas operações. O relator do projeto, senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, destacou que os entes federativos poderão instituir programas de concessão de crédito tributário ou quitação de multas administrativas em troca da execução ou do financiamento de obras. Importante ressaltar que esses créditos devem ser utilizados apenas para tributos do próprio ente que os concede.

Outra inovação apresentada é a possibilidade de empresas proporem obras de interesse público. Nesse caso, a administração pública terá um prazo mínimo de 30 dias para avaliar a pertinência da proposta e definir detalhes adicionais. Se mais de uma empresa manifestar interesse, a realização de licitação será obrigatória. Contudo, em caso de falta de competição, a contratação direta será permitida, desde que justificada a inviabilidade de concorrência e comprovada a vantagem para a administração pública.

O texto também exige que, anualmente, o ente federativo apresente um demonstrativo com a lista de obras e serviços incluídos no programa, além do volume de créditos concedidos e uma estimativa de uso ao longo do exercício, garantindo transparência e controle social sobre a iniciativa.

Por último, o projeto permite a participação de empresas que possuem dívidas com o governo, desde que os créditos recebidos sejam utilizados para quitar tais pendências, buscando evitar restrições excessivas à competição no mercado.

Alessandro Vieira justificou a proposta ressaltando que o objetivo é destravar os investimentos em infraestrutura, ampliando a atratividade econômica dos projetos e mobilizando o setor privado. Isso representa um passo relevante em direção à superação das barreiras que têm impedido o avanço de importantes iniciativas de desenvolvimento no país.

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