De acordo com o texto aprovado, um município poderá receber o título de capital nacional se destacar em um dos seguintes setores: cultural ou esportivo, econômico, ser sede de evento de relevância, ter sido palco de um evento histórico ou possuir uma característica geográfica peculiar. A concessão deste título requer uma manifestação formal da câmara de vereadores do município, demonstrando a anuência oficial para a proposta, e comprovação de que a localidade tenha mantido a relevância nacional na respectiva categoria por pelo menos dez anos consecutivos. Caso o critério escolhido envolva acontecimentos históricos ou características geográficas, é necessária a documentação que comprove essas condições.
Para garantir a transparência e a participação popular no processo, o projeto de concessão do título de capital nacional deverá incluir uma audiência pública. Esta audiência deve considerar as opiniões de entidades representativas do município beneficiado, bem como dos segmentos relacionados ao objeto da homenagem. Além disso, municípios concorrentes que também aspiram ao título ou qualquer organismo que discordar da proposta terão a oportunidade de manifestar suas posições. Importante destacar que um mesmo município não poderá ostentar mais de um título de capital nacional simultaneamente.
A tramitação acelerada do projeto foi viabilizada através dos relatórios favoráveis emitidos pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) na CCJ e pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) na CE, que avaliaram e revisaram a proposta antes de sua apresentação ao plenário do Senado.
Com a potencial aprovação presidencial, esta regulamentação promete estruturar e organizar a distribuição de títulos de capital nacional, reconhecendo oficialmente as contribuições destacadas dos municípios brasileiros em diversas áreas. A nova legislação poderá também fomentar a competitividade e o desenvolvimento local, incentivando cidades de todo o país a intensificar suas atividades em busca de tal reconhecimento.