Senado aprova projeto de lei que multa empresas por não realizarem contrapropaganda contra publicidade enganosa.


Nesta quarta-feira (15), o Senado Federal aprovou o projeto de lei 3.617/2019, que tem como objetivo punir empresas e instituições que não realizarem contrapropaganda. A prática da contrapropaganda consiste em desfazer os efeitos negativos de publicidades enganosas ou abusivas, visando proteger os consumidores de informações inadequadas.

De acordo com a nova lei aprovada, as empresas que forem flagradas praticando publicidade enganosa ou abusiva terão que realizar a contrapropaganda, sob pena de multas diárias caso não cumpram com a determinação. Essa medida visa garantir a transparência e veracidade das informações veiculadas pelas empresas, protegendo assim os direitos dos consumidores.

O projeto de lei agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados, onde os parlamentares irão analisar e votar sua aprovação. Os defensores da proposta ressaltam a importância de coibir práticas comerciais que possam prejudicar os consumidores, garantindo que as empresas sejam responsabilizadas por eventuais informações falsas ou abusivas veiculadas em suas propagandas.

A iniciativa foi bem recebida por organizações de defesa do consumidor e por parte da sociedade, que veem com bons olhos a medida como forma de proteção e garantia de direitos. A expectativa é de que a nova lei seja aprovada também na Câmara dos Deputados, fortalecendo assim a legislação voltada para o combate a publicidades enganosas.

Com a aprovação desse projeto de lei, o Brasil dá mais um passo rumo a uma regulação mais eficiente do mercado publicitário, visando assegurar a ética e a veracidade nas relações de consumo. Resta aguardar a decisão dos deputados para que a medida entre em vigor e possa trazer benefícios concretos para os consumidores brasileiros.

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