Senado aprova politica nacional de proteção aos órfãos e órfãs de feminicídio, com ênfase na saúde mental.



Projeto que cria Política Nacional de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio é aprovado em turno suplementar pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e segue para análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, em turno suplementar, nesta quarta-feira (8), o substitutivo ao projeto que cria a Política Nacional de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio. O colegiado teve que confirmar a aprovação da proposta, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), em razão das alterações substanciais feitas pela relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), ao texto original. Agora, o PL 1.185/2022 será analisado na Câmara dos Deputados, a menos que no mínimo nove senadores apresentem recurso para análise no Plenário.

A senadora Leila Barros ressaltou a importância de incluir a saúde mental dos órfãos de feminicídio nas discussões sobre o tema. Ela destacou que, muitas vezes, a menção à saúde é compreendida como restrita aos aspectos físicos, mas que os órfãos também enfrentam traumas emocionais. Por isso, a relatora incluiu expressamente a saúde mental entre os direitos dos órfãos de feminicídio.

Além disso, o substitutivo aprovado estabelece como princípio da política a proteção e promoção de atenção multissetorial a crianças, adolescentes e pessoas com deficiência que necessitem de cuidados intensivos ou complexos cujas responsáveis legais tenham sido vítimas do crime.

A política prevê a concessão de pensão especial pela União no valor de um salário mínimo mensal aos órfãos e órfãs cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A pensão existe desde outubro, com a Lei 14.717, de 2023, que criou o benefício. O valor será pago a partir da morte da responsável legal em razão de feminicídio.

Para cumprir seus objetivos, a política estabelece que órfãos de feminicídio deverão ter prioridade nos programas, projetos e ações sociais realizados pelo poder público. Também deverá haver incentivo à realização de estudos de caso, com o objetivo de prevenir a reincidência e letalidade desse tipo de violência. Está prevista a integração operacional de órgãos de Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, entre outros.

O projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos visa garantir proteção e atenção integral aos órfãos de feminicídio, fornecendo apoio financeiro e assistencial, além de estabelecer diretrizes para a prevenção da violência doméstica. Agora, cabe à Câmara dos Deputados a análise e possível votação do PL 1.185/2022.

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