A PEC, apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), contou com o parecer favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), aprovado por expressiva maioria: 64 votos no primeiro turno e 63 no segundo, sem votos contrários. A emenda estabelece que os débitos com a Previdência podem ser parcelados em até 300 vezes, tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com regimes próprios de previdência, dependendo da situação de cada município.
Em seu relatório, Portinho ressaltou que, após intensos diálogos com o Poder Executivo, foi acordado que a taxa de juros aplicada ao parcelamento será exclusivamente a Taxa Selic, esclarecendo mudanças em relação ao texto original, que permitia a utilização da taxa de remuneração da poupança. O valor das parcelas não pode ultrapassar 1% da média mensal da receita corrente líquida das cidades.
Para que os municípios possam se beneficiar dessa medida, a PEC exige que aqueles com regime próprio de previdência comprovem a realização de reformas em conformidade com as alterações já implementadas na previdência dos servidores da União. O relatório inclui ainda a determinação de adoção das regras previdenciárias da União para regimes próprios de estados e municípios caso não realizem suas próprias reformas em até 18 meses após a promulgação da emenda.
Segundo Portinho, o diálogo com o governo federal e o Ministério da Fazenda foi fundamental para delinear medidas cruciais para o equilíbrio fiscal dos entes subnacionais e da União. A PEC também estipula que, caso o município deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ele perderá o direito ao parcelamento.
Outro ponto chave do texto é a limitação dos pagamentos de precatórios, que serão calculados com base na proporção do estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida dos municípios, entre outros fatores. Essa regra busca conferir maior segurança financeira e orçamentária para cidades que estão em dia com suas dívidas judiciais.
Os precatórios representam ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos devido a dívidas reconhecidas judicialmente, que podem surgir de diversos motivos como indenizações por desapropriações, salários atrasados e pensões.
Senador Jader Barbalho, ao introduzir a PEC, destacou que a iniciativa foi sugerida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Ele também indicou que as condições prévias para o parcelamento das dívidas previdenciárias, estabelecidas pela Emenda Constitucional 103 de 2021, eram pouco atraentes, resultando em baixa adesão. Conforme dados do seu relatório, até o final de 2022, a dívida previdenciária dos municípios somava R$ 190,2 bilhões.
Portinho, em sua apresentação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, frisou que 51% dos municípios brasileiros estão em situação de insolvência, justificando a necessidade urgente da aprovação da PEC. Essa “construção coletiva”, como Portinho definiu, contou com a participação ativa de entidades como a CNM e líderes do Senado, e foi reforçada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que comemorou a decisão inédita de aprovar um novo prazo para o refinanciamento das dívidas previdenciárias dos municípios.
Portinho ainda aceitou parcialmente uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que restaurava grande parte do texto original da proposta, incluindo outras medidas adicionais.
Esse cenário reflete um esforço concentrado e colaborativo no sentido de proporcionar robustez financeira e administrativa para os municípios brasileiros diante dos desafios econômicos atuais.