Um dos principais pontos de discórdia era a tributação do montante de impostos não pagos no passado, que o governo considera como dívidas. Originalmente, a proposta incluía um desconto de 80% para esse passivo, com um prazo de pagamento de até um ano. No entanto, após negociações, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, concordou em aumentar o prazo de pagamento para até 5 anos, mantendo o desconto de 80%.
Apesar das alterações, o texto-base votado no Senado não incluiu as mudanças no prazo de pagamento, que serão tema de um novo projeto de lei a ser elaborado posteriormente. A medida provisória acabou sendo aprovada por 48 votos a 22, garantindo ao menos os votos dos parlamentares governistas.
Além da tributação de impostos federais, a medida de subvenção do ICMS também prevê mudanças no abatimento do IRPJ sobre custos com investimentos, passando a ser necessário o pagamento de CSLL e PIS/COFINS para investimentos, assim como a quitação dos três tributos sobre custeio. A proposta tambéms inclui alterações no Juros sobre Capital Próprio (JCP), modalidade de distribuição de lucros de acionistas em grandes empresas, que inicialmente deveria gerar um ganho de R$10 bilhões com o fim da JCP, mas a arrecadação será menor após modificações na proposta.
Essa medida provisória tem o potencial de gerar uma arrecadação significativa para o governo, mas também gera impactos importantes para as empresas que possuem benefícios fiscais relacionados ao ICMS. A votação no Senado representa um avanço na tramitação da proposta, que deve continuar sendo debatida e analisada de perto pelos setores envolvidos.