Um ponto relevante é que a lei exclui dependentes maiores de 18 anos, mesmo que sejam incapazes por motivos físicos ou psicológicos, bem como cônjuges ou companheiros atuais da vítima. Essa exclusão é problemática, já que muitos feminicídios são cometidos por ex-parceiros, o que deixa um vácuo na proteção oferecida por essa lei. Além disso, a regulamentação da lei é nebulosa, o que pode dificultar a concessão e aplicação prática do benefício, gerando incertezas para aqueles que realmente necessitam dela.
Apesar de representar um avanço na proteção dos órfãos de feminicídio, especialistas apontam a necessidade de ajustes que garantam a inclusão de outros tipos de dependentes e estabeleçam um processo mais transparente para evitar exclusões e atrasos desnecessários. A proteção das vítimas e de suas famílias deve ser uma prioridade, e a Lei 14.717/23 ainda tem espaço para melhorias que aumentem sua eficácia e garantam que seu objetivo seja cumprido da melhor forma possível.