Senado aprova lei de pensão especial para órfãos de feminicídio, mas apresenta limitações importantes para dependentes maiores e cônjuges.



O Senado Federal aprovou, e já está em vigor, a Lei 14.717/23, que estabelece uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos que são órfãos em decorrência de feminicídio, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse 1/4 do salário mínimo. Essa lei, sancionada em 31 de outubro de 2023, marca um avanço significativo por não exigir que a vítima fosse segurada do INSS, diferenciando-se assim da Pensão por Morte prevista na Lei 8.213/91. No entanto, é importante destacar que essa legislação apresenta algumas limitações que merecem ser discutidas.

Um ponto relevante é que a lei exclui dependentes maiores de 18 anos, mesmo que sejam incapazes por motivos físicos ou psicológicos, bem como cônjuges ou companheiros atuais da vítima. Essa exclusão é problemática, já que muitos feminicídios são cometidos por ex-parceiros, o que deixa um vácuo na proteção oferecida por essa lei. Além disso, a regulamentação da lei é nebulosa, o que pode dificultar a concessão e aplicação prática do benefício, gerando incertezas para aqueles que realmente necessitam dela.

Apesar de representar um avanço na proteção dos órfãos de feminicídio, especialistas apontam a necessidade de ajustes que garantam a inclusão de outros tipos de dependentes e estabeleçam um processo mais transparente para evitar exclusões e atrasos desnecessários. A proteção das vítimas e de suas famílias deve ser uma prioridade, e a Lei 14.717/23 ainda tem espaço para melhorias que aumentem sua eficácia e garantam que seu objetivo seja cumprido da melhor forma possível.

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