Senado aprova inclusão da vacina nonavalente contra HPV no SUS, com expectativa de economia de R$ 3,8 bilhões e proteção ampliada para 90% das mulheres.

Na última quarta-feira, 19 de outubro, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) deu um passo significativo para a saúde pública ao aprovar um projeto de lei que busca incluir a vacina nonavalente contra o HPV no calendário de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta aprovação, realizada em uma decisão terminativa, permite que o projeto, denominado PL 3.907/2025, siga diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de nova votação no Plenário do Senado.

Atualmente, o SUS disponibiliza a vacina quadrivalente, que protege contra quatro tipos do vírus HPV, especificamente para crianças e adolescentes entre 9 e 14 anos. Em contraste, a vacina nonavalente oferece uma proteção mais ampla, cobrindo nove tipos do vírus, incluindo os quatro já mencionados. Porém, essa vacina essencial é disponibilizada apenas na rede privada, limitando o acesso para aqueles que podem suportar o seu custo.

O HPV é uma infecção recorrente e uma das mais comuns no mundo. Embora a maioria das infecções seja eliminada pelo corpo sem intervenção, algumas variantes, principalmente os subtipos de alto risco, podem levar ao desenvolvimento de lesões e eventualmente a câncer em diversos locais do organismo.

A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), autora da proposta, defende que a inclusão da vacina nonavalente no SUS pode significar uma economia de R$ 3,8 bilhões em um período de um ano, principalmente através da redução significativa dos casos de câncer de colo de útero. Ela argumenta que, enquanto o governo terá um custo inicial com a implementação da nova vacina, esse investimento se reverterá em economia substancial à medida que 90% da população feminina seja imunizada contra o HPV.

O projeto teve o parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), relatora do texto, que destacou a importância da vacina nonavalente em ampliar a proteção contra cânceres anogenitais, elevando a eficiência da imunização de 70%, proporcionada pela vacina atual, para aproximadamente 90%. Ana Paula enfatizou também que a prevenção de milhares de casos de câncer ao longo do tempo não só representa uma economia em tratamentos complexos, mas também evita perdas humanas e sociais significativas.

Ademais, a relatora sugeriu que o conteúdo do projeto seja integrado à Lei 15.174/2025, que estabelece a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano. Essa integração contribuiria para consolidar as estratégias de combate ao HPV em uma única e coesa estrutura legal.

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