A intenção por trás dessa iniciativa é evitar a escolha arbitrária ou abusiva do órgão do Poder Judiciário onde a ação será proposta, visando assim impedir a sobrecarga de determinados tribunais e impedir possíveis vantagens às partes envolvidas. O projeto, de autoria do deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), visa assegurar a aplicação da “boa-fé objetiva” no sistema jurídico.
Segundo o Código de Processo Civil, as partes de uma ação têm o direito de escolher o foro competente com base no valor da causa ou do território. No entanto, o autor do projeto argumenta que essa escolha pode ser feita de forma abusiva, visando apenas um benefício para quem parece mais favorável à tese em discussão.
O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, senador Eduardo Gomes (PL-TO), destaca que a eleição de foro pode se tornar prejudicial quando feita de maneira desvinculada da localidade das partes ou do negócio jurídico discutido na demanda. Gomes concorda que a escolha injustificada do foro pode sobrecarregar tribunais sem relação com o caso, prejudicando a sociedade local.
Diante dessa realidade, a proposta apresentada busca alterar o artigo do Código de Processo Civil para estabelecer que o foro escolhido precisa ter relação com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação para ser válido. Além disso, o projeto considera como abusivo o ajuizamento em juízo sem vínculo com a residência das partes ou o objeto jurídico da demanda, podendo justificar a declinação da competência. Se aprovado, o texto seguirá para a sanção presidencial.