Senado analisa projeto que equipara tratamento tributário de alimentos para animais a bens considerados essenciais



O Senado Federal está prestes a discutir um projeto de lei complementar que visa conceder aos produtos de alimentação animal o mesmo tratamento tributário dispensado aos bens considerados essenciais. De acordo com o PLP 195/2023, os produtos de alimentação animal passariam a ser considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis para efeitos de incidência do ICMS, não podendo ser tratados como supérfluos.

O autor do projeto, senador Cleitinho (Republicanos-MG), argumenta que a intenção não é conceder isenção fiscal, mas sim aplicar uma alíquota modal que condiz com a essencialidade dos produtos. Ele ressalta que, para muitas pessoas, o conceito de bens supérfluos pode ser bastante amplo, ressaltando que, ao considerar os alimentos para animais como essenciais, evita-se que os animais morram de inanição.

O relator do projeto, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), está encarregado de analisar a proposta, que altera tanto o Código Tributário Nacional quanto a Lei Kandir. Segundo Cleitinho, a aplicação da alíquota de ICMS para bens essenciais é de até 18%, o que representaria um valor considerável para produtos como a ração animal.

O projeto tramita atualmente na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e busca equiparar a tributação dos produtos de alimentação animal com a concedida a outros itens essenciais, como combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A justificativa do projeto ressalta a importância desses produtos para a sobrevivência dos animais, colocando em pauta a necessidade de regularizar a tributação para evitar custos elevados e garantir o acesso da população a esses produtos.

A proposta agora aguarda análise e debate no Senado, onde serão considerados os argumentos apresentados e a relevância da equiparação dos produtos de alimentação animal aos bens essenciais perante a legislação tributária nacional.

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