SAÚDE – STF e Idec se enfrentam: decisões sobre planos de saúde podem impactar usuários; entidade alerta para riscos à saúde em novas regras de cobertura.

Na última quinta-feira, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) expressou sua preocupação com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a cobertura de procedimentos médicos fora do rol estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo a instituição, essa mudança poderá trazer sérias implicações para os consumidores de planos de saúde, ao favorecer os interesses econômicos das operadoras em detrimento da saúde dos pacientes.

A decisão da Suprema Corte validou uma legislação de 2022 que impõe aos planos de saúde a obrigatoriedade de cobrir tratamentos não listados na lista de procedimentos da ANS. Mesmo assim, a maioria dos ministro estabeleceu critérios adicionais para a autorização desses tratamentos, o que, segundo o advogado Walter Moura, do Idec, pode agravar a situação para os usuários. Moura descreveu a nova posição do STF como “gravemente prejudicial”, destacando que, apesar de o rol continuar sendo exemplificativo, a situação atual é pior do que antes e contraria o que a legislação anterior pretendia proteger.

Por outro lado, representantes do setor de saúde, como a Federação dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Estabelecimentos de Saúde de São Paulo (FeSaúde), defendem a necessidade de um equilíbrio regulatório. O presidente da entidade, Francisco Balestrin, enfatizou que o rol de procedimentos deve usar critérios técnicos claros, evitando uma abordagem que permita coberturas ilimitadas. Ele argumenta que a ANS deve ser reconhecida como a instância técnica capaz de atualizar a lista de procedimentos e mitigar a judicialização excessiva, fortalecendo assim a sustentabilidade tanto dos planos de saúde quanto o direito dos pacientes.

A polêmica em torno dessa questão começou com uma ação da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que contestou partes da Lei 14.454/2022, aprovada após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ havia declarado que as operadoras não eram obrigadas a cobrir procedimentos fora da lista da ANS. Em resposta, a nova legislação houve uma mudança, definindo que o rol passou a ser exemplificativo.

Com a recente decisão do STF, foram determinados cinco parâmetros cumulativos que devem ser respeitados para a autorização de tratamentos não listados, incluindo a necessidade de prescrição médica, ausência de negativa por parte da operadora, e comprovação da eficácia do tratamento. Assim, o cenário se torna cada vez mais complexo para usuários e operadoras, evidenciando a necessidade de um diálogo claro e transparente entre todas as partes envolvidas.

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