A ANS, que tem estabelecido a mesma metodologia de reajuste desde 2019, fundamenta o cálculo considerando a variação das despesas assistenciais e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ajustado para desconsiderar o subitem “Plano de Saúde”. O objetivo é equilibrar as contas do setor, protegendo o consumidor de aumentos excessivos, ao mesmo tempo em que se garante a sustentabilidade das operadoras.
A diretora-presidente interina da ANS, Carla Soares, enfatizou que a metodologia tem como finalidade assegurar um equilíbrio no sistema de saúde suplementar. Ela destacou que o cálculo leva em conta tanto os custos dos procedimentos realizados pelos beneficiários quanto a frequência na utilização dos serviços. Essa abordagem visa proteger o consumidor de reajustes injustificáveis, enquanto mantém a viabilidade financeira das operadoras de planos de saúde.
A resolução será formalizada por meio de publicação no Diário Oficial da União, permitindo que as operadoras apliquem o reajuste no mês correspondente ao aniversário do contrato. Para aqueles contratos que vencem em maio ou junho, a cobrança poderá ter início em julho, com retroatividade ao mês de aniversário. Já nos contratos com aniversário posterior a julho, as operadoras têm um prazo de até dois meses após a data de aniversário para iniciar a cobrança.
Além disso, a ANS ressaltou que os consumidores que se sentirem insatisfeitos com suas opções de planos de saúde têm o direito de optar pela portabilidade, permitindo que procurem um contrato mais alinhado às suas necessidades. Para isso, os interessados podem utilizar o “Guia ANS”, disponível no portal da agência, que oferece comparações de diferentes opções. A ANS também disponibiliza um serviço gratuito de atendimento ao consumidor, com suporte por telefone e online, para esclarecer dúvidas e orientar sobre os procedimentos necessários.