SAÚDE – Projeto de Lei classifica ações de saúde para hospitais universitários federais como gasto mínimo constitucional, aguarda sanção presidencial.



A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 72/2024, que tem como principal objetivo classificar as transferências de recursos destinadas às despesas de hospitais universitários federais em custeio e investimento como ações e serviços públicos de saúde. Com essa aprovação, os recursos destinados a essas instituições passarão a ser contabilizados no cálculo do gasto mínimo constitucional em saúde, representando uma vitória para a área da saúde no país.

O PLP determina que os recursos destinados para custeio e investimento nos hospitais universitários federais, inclusive aqueles provenientes de emendas parlamentares, poderão ser repassados através da descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente para as instituições ou para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela administração desses hospitais e vinculada ao Ministério da Educação.

Essa iniciativa representa um marco para os hospitais universitários federais, trazendo fôlego orçamentário e segurança jurídica para que o Ministério da Saúde possa destinar recursos de forma mais efetiva e sem entraves burocráticos. O presidente da Ebserh, Arthur Chioro, destacou que a aprovação do projeto é fundamental para resolver problemas que vinham se arrastando há anos, impactando diretamente no atendimento à população.

Chioro ressaltou ainda a importância dos hospitais universitários federais para o Sistema Único de Saúde (SUS), enfatizando seu potencial no ensino e na pesquisa. Com a sanção presidencial do projeto, os hospitais ganharão mais autonomia na utilização dos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e poderão contar com emendas parlamentares para investimentos e melhorias nas estruturas hospitalares.

Além disso, a mudança no cálculo do gasto federal mínimo constitucional em saúde, que passa a não considerar mais as despesas com pessoal ativo e inativo, representa um avanço significativo para garantir o fortalecimento e a sustentabilidade financeira dessas instituições de saúde. Com essa nova legislação, o Brasil poderá qualificar ainda mais o atendimento prestado pelos hospitais universitários federais, contribuindo para a formação de profissionais de saúde, o desenvolvimento de pesquisas e inovações, e o melhor atendimento aos pacientes do SUS.

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