SAÚDE – Medida provisória autoriza pagamento de indenização de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência causada por infecção pelo vírus Zika.



Uma medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9), autorizando o governo federal a pagar uma indenização de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência causada pela infecção pelo vírus Zika. Segundo o texto da medida, o apoio financeiro será concedido às pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que tenham deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.

Para solicitar a indenização, é necessário fazer o requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comprovando a relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo Zika durante a gestação, bem como a existência da deficiência. O texto da medida ainda destaca que o pagamento dessa indenização não será considerado para cálculo de renda mínima no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, não interferirá na elegibilidade para o benefício de prestação continuada e nem na transferência de renda do Programa Bolsa Família.

Além disso, a medida provisória ressalta que o apoio financeiro não poderá ser acumulado com qualquer outra indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial. As despesas decorrentes do pagamento da indenização serão arcadas pelo programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

A síndrome congênita associada à infecção pelo Zika engloba diferentes anomalias congênitas que podem afetar aspectos visuais, auditivos e neuropsicomotores em pessoas expostas ao vírus durante a gestação. A transmissão do Zika em mulheres grávidas ocorre principalmente pela picada do mosquito Aedes aegypti, mas também pode ocorrer por meio de relações sexuais com indivíduos infectados ou transfusão sanguínea.

Descoberta em 2015, a síndrome foi associada a casos de microcefalia em bebês nascidos vivos no Brasil, o que levou à declaração de emergência em saúde pública. Posteriormente, foi constatada a relação entre a infecção pelo Zika durante a gestação e as anomalias cerebrais e neurológicas nos bebês. A medida provisória já está em vigor, mas para se tornar lei precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias.

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