Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo, destaca a importância de se atentar às despesas ligadas a planos de saúde. Um fator crucial é a participação do empregador no custeio do plano. Se a mensalidade for custeada inteiramente pela empresa, o contribuinte não poderá declarar valores. Por outro lado, se houver um compartilhamento do custo, a parte paga pelo trabalhador pode ser inserida na declaração. Planos com coparticipação também são válidos para dedução, desde que o contribuinte pague por parte dos serviços utilizados.
Outro ponto que merece destaque é o reembolso de gastos médicos. Macedo ilustra a situação: se um contribuinte paga R$ 500 por uma consulta e recebe R$ 200 de volta, ele deve declarar apenas os R$ 300 efetivamente desembolsados, evitando assim a dupla contabilização que poderia ser prejudicial ao Fisco.
A questão dos dependentes também requer atenção. Quando se trata de planos familiares, cada membro deve declarar sua fração dos custos, mesmo que os contratos sejam feitos em nome de um único titular. Além disso, na ausência de um vínculo formal de dependência, tais como sobrinha ou sobrinho, esses gastos não podem ser declarados.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, enfatiza a importância da comprovação de gastos, independentemente do tipo de plano de saúde. Ele ressalta que, desde que haja documentação que comprove o pagamento, o contribuinte está apto a declarar.
Em relação a dependentes, a legislação permite que aqueles com deficiência sejam incluídos sem limite de idade, desde que acompanhados de laudos que confirmem suas necessidades. Assim, todos os gastos com saúde e educação desses dependentes também podem ser reportados na declaração.
No caso de bens relacionados a dependentes, como cadastros bancários ou veículos adquiridos com isenções fiscais, é necessário que esses itens sejam mencionados na declaração do responsável. O auditor orienta a lançá-los pelo valor efetivamente pago, evitando divergências que possam acionar fiscalizações.
Finalmente, a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal não inclui automaticamente informações sobre dependentes, exigindo a inserção manual dos dados, exceto se estes autorizarem o acesso ao CPF do responsável. Essa atenção aos detalhes pode fazer toda a diferença em uma declaração mais tranquila e correta.





