A nova legislação tem como objetivo principal a diminuição da incidência dos diferentes tipos de câncer e a garantia do acesso integral às pessoas diagnosticadas com a doença. A intenção é também reduzir a mortalidade e a incapacidade das pessoas afetadas, de acordo com informações do Ministério da Saúde.
Segundo estimativas do governo, são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025, com maior concentração nas regiões Sul e Sudeste, que respondem por cerca de 70% da incidência, de acordo com a publicação Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil.
A nova lei preconiza o cuidado integral, que engloba desde a prevenção, rastreamento, detecção precoce, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos do paciente, até o apoio psicológico oferecido ao doente e seus familiares.
Além disso, também está previsto no decreto o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, que consiste na busca ativa e no acompanhamento individual, diagnóstico e tratamento, visando identificar e superar barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle da doença.
A navegação da pessoa com diagnóstico de câncer deverá ser efetivada mediante articulação dos componentes da atenção básica, da atenção domiciliar, da atenção especializada e dos sistemas de apoio, de regulação, logísticos e de governança, nos termos do regulamento.
A nova legislação entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial. Com essa iniciativa, o governo busca melhorar a qualidade de vida das pessoas diagnosticadas com câncer, garantindo um atendimento integral e buscando reduzir a incidência e mortalidade da doença no país.