A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regula o uso do PMMA no país e apenas produtos registrados pelos órgãos competentes podem ser comercializados. O PMMA é autorizado para correção de lipodistrofia e correção volumétrica facial e corporal, mas a Anvisa ressalta que a dose utilizada deve ser estritamente necessária e depende de avaliação médica.
A etiqueta de rastreabilidade é fundamental para o controle dos produtos e deve conter informações como o número de registro, descrição do modelo e lote, entre outros. É imprescindível que os pacientes solicitem a etiqueta sempre que passarem por procedimentos como implantes dentários, válvulas cardíacas ou preenchedores intradérmicos à base de PMMA.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) alerta para as intervenções feitas por profissionais não médicos, como a aplicação de PMMA no rosto, que têm levado a complicações graves. A lista de procedimentos estéticos invasivos que devem ser realizados apenas por médicos inclui a aplicação de toxina botulínica, preenchedores cutâneos e PMMA.
Em suma, o uso do PMMA em procedimentos estéticos deve ser cuidadosamente avaliado por profissionais habilitados e conscientes dos riscos envolvidos. A segurança e proteção dos pacientes devem sempre ser priorizadas, garantindo que os procedimentos sejam realizados de forma ética e responsável.