SAÚDE – CFM atualiza regras para publicidade médica, permitindo divulgação em redes sociais, uso de imagens de pacientes e indicação de preços de consultas.



O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para a publicidade médica, permitindo que os médicos divulguem seus serviços nas redes sociais, promovam equipamentos disponíveis em seus locais de trabalho e usem imagens de pacientes ou de bancos de fotos para fins educativos. A proposta visa garantir que os médicos possam mostrar à população a amplitude de seus serviços, seguindo as regras do mercado, mas sem comprometer a ética da medicina.

Segundo a nova resolução do CFM, os médicos estão autorizados a divulgar os preços das consultas e realizar campanhas promocionais. No entanto, as imagens de pacientes só podem ser usadas se tiverem caráter educativo e obedecerem a certos critérios, como estar relacionadas à especialidade do médico e acompanhadas de texto educativo contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente os resultados. É importante ressaltar que as imagens não podem ser manipuladas ou melhoradas, e o paciente não pode ser identificado. Demonstração de antes e depois deve ser acompanhada de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações do procedimento.

A nova resolução também permite que terceiros capturem imagens de partos, exclusivamente, para posterior divulgação. Quando o médico utilizar imagens de bancos de fotos, ele deve citar a origem e seguir as regras de direitos autorais. Se a fotografia for de seus próprios arquivos ou do estabelecimento onde atua, é necessário obter autorização do paciente e garantir o anonimato.

O texto também estabelece como os médicos devem divulgar suas qualificações. Aqueles com pós-graduação lato sensu podem anunciar o curso em seu currículo, seguido do termo “não especialista” em caixa alta. Somente os médicos com residência médica cadastrada na Comissão Nacional de Residência Médica ou aprovados em exames aplicados por uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira podem se declarar especialistas, informando o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

A resolução esclarece que informações como nome, número de registro e RQE devem estar disponíveis nas peças divulgadas pelos médicos, visíveis nos estabelecimentos onde trabalham e também nas redes sociais mantidas por eles. As selfies estão permitidas, desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal. Os médicos também podem repostar publicações de pacientes ou terceiros, desde que sigam as regras da publicidade médica.

Com as novas regras, os médicos podem mostrar detalhes do ambiente de trabalho e da equipe, além de revelar resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos, contanto que não identifiquem os pacientes. O texto reforça a importância de manter um tom ético e respeitoso nas postagens, evitando conteúdos pejorativos, desrespeitosos ou sensacionalistas.

Os médicos também têm autorização para anunciar aparelhos e recursos tecnológicos de suas clínicas, desde que aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo CFM. Eles podem informar os valores das consultas, meios de pagamento e anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais. Porém, ainda são proibidas promoções de vendas casadas, premiações e outras práticas que vão contra os princípios da medicina.

É permitido que os médicos organizem cursos e grupos de trabalho educativos para leigos, anunciando seus valores. No entanto, consultas em grupo e o repasse de informações que levem ao diagnóstico, procedimento ou prognóstico continuam proibidos. Cursos, consultorias e grupos de trabalho para discussão de casos clínicos ou atualizações podem ser oferecidos exclusivamente para médicos com registro, permitindo a participação de estudantes de medicina desde que respeitem o sigilo e as normas do grupo.

Os médicos podem anunciar a aplicação de órteses, próteses, fármacos, insumos e afins, desde que descrevam as características e propriedades dos produtos utilizados. Também podem anunciar se forem os criadores ou desenvolvedores da órtese ou do insumo, desde que aprovados pela Anvisa e pelo CFM. No entanto, é proibido o anúncio de marcas comerciais e dos fabricantes.

Por fim, a resolução proíbe que médicos não especialistas divulguem que tratam de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas. Eles também não podem atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e técnicas, nem divulgar equipamentos ou medicamentos sem registro na Anvisa. Os médicos não podem participar de propaganda enganosa ou publicidade de medicamentos, insumos médicos, equipamentos e alimentos. Além disso, eles não podem manter consultórios no interior de estabelecimentos farmacêuticos, de órteses e próteses, ou divulgar material publicitário de empresas em que sejam acionistas.

Com essas atualizações, o CFM busca adequar as regras para a publicidade médica ao contexto atual, permitindo que os médicos aproveitem as oportunidades oferecidas pelas redes sociais para divulgar seus serviços de forma ética e responsável. É fundamental que os médicos sigam as orientações estabelecidas para garantir a qualidade e a credibilidade das informações transmitidas ao público.

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