De acordo com a resolução, são considerados dispositivos eletrônicos para fumar aqueles que geram emissões por meio de eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, imitando o ato de fumar. Produtos descartáveis ou reutilizáveis, os que utilizam matrizes sólidas, líquidas ou outras substâncias, bem como aqueles que contêm nicotina, estão incluídos na proibição.
Além disso, a resolução também proíbe a entrada no país de produtos trazidos por viajantes, seja por bagagem acompanhada ou bagagem de mão. O descumprimento da resolução é considerado uma infração sanitária, destacando a seriedade da medida adotada pela Anvisa.
Essa decisão foi tomada após um extenso processo de avaliação, onde foram considerados pareceres de associações científicas, posicionamentos de ministérios e consultas públicas realizadas sobre o tema. A proibição dos cigarros eletrônicos é baseada em evidências científicas e em experiências internacionais, como as decisões de outros países de restringir ou proibir esses dispositivos.
Diversos setores têm se manifestado sobre a proibição, argumentando a favor e contra a medida. Enquanto representantes da indústria argumentam que os cigarros eletrônicos são menos prejudiciais que os cigarros convencionais e defendem a regulamentação do mercado, especialistas em saúde pública acreditam que a proibição é necessária para proteger a população, especialmente os jovens, dos potenciais danos à saúde.
Em resumo, a resolução da Anvisa que proíbe os cigarros eletrônicos no Brasil visa zelar pela saúde pública e evitar os possíveis riscos associados a esses dispositivos. A decisão foi fundamentada em evidências científicas e em experiências internacionais, demonstrando a preocupação do órgão regulatório com a segurança e o bem-estar da população brasileira.