Até então, a lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos era disponibilizada no portal da Anvisa e atualizada mensalmente. Com o novo painel, os consumidores terão a possibilidade de realizar consultas mais específicas, podendo pesquisar de acordo com o medicamento desejado, o princípio ativo ou o número de registro.
A Anvisa reforçou que é proibido que farmácias, drogarias, laboratórios, distribuidores e importadores cobrem acima do preço permitido pela CMED. Caso algum consumidor constate que o preço de um medicamento em determinado estabelecimento está acima do permitido, a orientação é encaminhar uma denúncia à própria CMED, reforçando assim o monitoramento do mercado e inibindo possíveis práticas de sobrepreço pelos estabelecimentos.
É importante ressaltar que o novo painel de consulta de preços de medicamentos lançado pela Anvisa não substitui as listas oficiais de preços publicadas mensalmente. Ele tem como objetivo auxiliar na consulta, mas a obrigatoriedade de cumprimento dos preços-teto definidos pela CMED continua válida.
Entender a diferença entre o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) – preço-teto autorizado para o comércio varejista de medicamentos – e o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) – preço-teto para vendas de medicamentos que constam em rol ou para atender decisão judicial – é fundamental para garantir que os consumidores não sejam lesados.
Com essa nova ferramenta de consulta de preços de medicamentos, a Anvisa reforça o seu compromisso em promover transparência e garantir que a população tenha acesso a informações importantes para a sua saúde e bem-estar.