Essa decisão, tomada em conjunto com entidades como o Colégio Brasileiro de Radiologia, a Sociedade Brasileira de Mastologia e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, encerra uma disputa que teve início em dezembro do ano passado, quando a ANS abriu uma consulta pública sobre o programa de certificação.
É importante ressaltar que as novas regras se referem especificamente ao exame de rastreamento, que deve ser realizado regularmente para detectar tumores em estágio inicial, mesmo sem a presença de sintomas. A mamografia recomendada por um médico em casos suspeitos de câncer não tem restrição de idade.
A ANS esclareceu que os requisitos de mamografia para a certificação não estão relacionados ao rol obrigatório, que determina os procedimentos que os planos de saúde devem custear. Atualmente, o rol exige a cobertura de mamografia bilateral sempre que necessário, assim como a mamografia digital de rastreio para mulheres entre 40 e 69 anos.
A discussão sobre a periodicidade das mamografias gerou divergências entre as entidades médicas e autoridades de saúde. Enquanto algumas argumentam que casos de câncer de mama são comuns em mulheres com menos de 50 anos, outras acreditam que o rastreamento em mulheres mais jovens pode levar a falsos positivos devido à densidade das mamas.
Diante dessas controvérsias, o Ministério da Saúde, o Inca e as entidades médicas continuam a analisar os dados e evidências científicas para definir a melhor abordagem em relação à mamografia e ao rastreamento do câncer de mama.