Uma das mudanças propostas diz respeito ao reajuste de planos coletivos, com a definição do tamanho do agrupamento, que passaria a ser ampliado para mil vidas nos planos coletivos empresariais. Além disso, a ANS planeja estabelecer parâmetros para a cláusula de reajuste, com a inibição da acumulação de índices financeiros e por sinistralidade. Outro ponto relevante é a equalização das regras de rescisão contratual, garantindo que o cancelamento possa ser feito no aniversário do contrato, desde que o beneficiário seja avisado com antecedência.
No que diz respeito à coparticipação e franquia, a ANS propõe a definição de limites financeiros para o fator moderador por procedimento, bem como limites mensais e anuais para esses mecanismos. Além disso, a agência estabelece uma lista de procedimentos nos quais não poderá haver incidência de coparticipação ou franquia, como terapias crônicas e exames preventivos.
Outra proposta relevante é a obrigatoriedade da venda online de planos individuais/familiares, coletivos por adesão e empresariais firmados por empresário individual. Essa medida visa facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções de produtos de forma rápida, reduzindo a seleção de risco.
A ANS informou que pretende elaborar propostas normativas com base nos resultados obtidos e que, em seguida, promoverá audiências públicas para debater essas propostas. Ao final desse processo, a agência seguirá com a aprovação das normativas junto à diretoria colegiada e com a divulgação das novas regras regulatórias. Espera-se que as novas medidas tenham impacto positivo no setor de planos de saúde e beneficiem os consumidores.