Requisitos e prazos para candidaturas nas Eleições Municipais de 2024: filiação partidária e domicílio eleitoral em destaque



As Eleições Municipais de 2024 estão se aproximando e, para aqueles que pretendem concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito, é imprescindível ficar atento aos prazos estabelecidos pela lei eleitoral. De acordo com a legislação vigente, o interessado deve estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, seis meses antes do dia da votação, prevista para 6 de outubro em primeiro turno.

Além da filiação partidária e do domicílio eleitoral, a Constituição Federal estabelece uma série de condições de elegibilidade. Entre elas, estão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para candidatura a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador. No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é confirmada no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é necessário ter atingido a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que as legendas podem definir, em seus estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria lei. No entanto, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição. Em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, e as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral. Fusões ou incorporações após o prazo estipulado na lei levarão em consideração a data de filiação do candidato ao partido de origem.

O domicílio eleitoral, por sua vez, é o lugar da residência ou moradia da pessoa que requer inscrição eleitoral, ou o lugar onde o interessado tem vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir na localidade para a qual deseja transferir há pelo menos três meses, ou ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral. Servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que tenham mudado de domicílio por motivo de remoção ou transferência são exceções a essa regra.

Dessa maneira, fica evidente que os candidatos interessados em participar das Eleições Municipais de 2024 devem observar com atenção os prazos e requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral, garantindo assim a regularidade de suas candidaturas.

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