Reforma Tributária: Fintechs e Pagamentos Enfrentam Desafios com RAD e Split Payment Antes de Implementação Prevista para 2027.

A aproximação da reforma tributária trouxe à tona discussões acaloradas sobre o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) e o sistema de split payment, essenciais para o futuro das fintechs e empresas de pagamentos. Essas temáticas foram debatidas em um evento recente promovido pela Toku, uma fintech chilena especializada em soluções de gestão de pagamentos recorrentes. O encontro, realizado em 11 de agosto, reuniu especialistas do setor, que discutiram os impactos esperados das mudanças propostas na legislação tributária.

A reforma exigirá que diversas entidades, incluindo fintechs, bancos, adquirentes, subadquirentes, gateways e empresas de infraestrutura de pagamentos, atualizem seus sistemas e processos. Com o RAD, caberá ao adquirente ou a outro responsável pela liquidação o recolhimento de tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), devidos pelo fornecedor. Enquanto isso, o split payment permite que os tributos sejam separados no momento da liquidação financeira, com os valores sendo encaminhados diretamente ao fisco.

Durante o evento, Ana Ferraro, CFO da Serasa Experian, destacou que a empresa ainda não adotou o RAD, mas está atenta às exigências do split payment. Segundo ela, a aplicação do RAD se tornaria relevante se houvesse riscos de inadimplência por parte de fornecedores, mas até o momento, a empresa segue operando com o modelo tradicional de pagamento e recolhimento de tributos.

A implementação do split payment está prevista para começar de forma gradual no primeiro semestre de 2027, com uma operação B2B opcional que permite a separação de pagamentos por meio de diferentes métodos, como Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) e PIX. Essa transição, entretanto, gerou uma série de questionamentos, principalmente em relação a como as escolhas do adquirente prevalecerão sobre as do fornecedor em determinada transação.

A coexistência dos dois modelos tributários representa um grande desafio para as empresas, que terão que revisar seus contratos e adaptar sistemas. A Serasa, por exemplo, está mobilizando suas áreas de tecnologia para garantir que tanto o modelo atual quanto o novo possam ser trabalhados simultaneamente. Isso impacta não apenas o procedimento de emissão de notas fiscais, mas também as estruturas contábeis das empresas.

Além das adaptações operacionais, a demanda por soluções tecnológicas se torna cada vez mais evidente, pois empresas de tecnologia e infraestrutura financeira buscam criar novos produtos para aderir às exigências emergentes. Este cenário, alinhado à reforma tributária, pode abrir portas para novas oportunidades de negócios, especialmente através de vendas cruzadas, conhecido no mercado como cross-selling.

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