Uma das medidas mais impactantes é a alíquota zero para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para uma vasta gama de produtos alimentícios. Entre eles, estão incluídos itens da cesta básica como carnes (bovina, suína, ovina, caprina e de aves), peixes (exceto salmão, bacalhau e atum), queijos, sal, arroz, leite pasteurizado ou industrializado, manteiga, feijões, pão comum, café e açúcar. Além disso, frutas sem adição de açúcares, ovos e produtos de horta, exceto cogumelos e trufas, também são contemplados pela alíquota zero.
No setor de saúde, produtos de saúde menstrual como tampões, absorventes higiênicos e coletores menstruais, além de 383 medicamentos, incluindo vacinas, tomógrafos, equipamentos de raio X, ultrassons e aparelhos de ressonância magnética, são listados com isenção. Dispositivos de acessibilidade, como cadeiras de rodas, barras de apoio e aparelhos auditivos, também estão isentos de IBS e CBS.
No transporte, a venda de automóveis para pessoas com deficiência, indivíduos com transtorno do espectro autista e taxistas terão alíquota zero. Serviços de transporte público coletivo rodoviário e metroviário também serão isentos.
Outra novidade é a imunidade tributária para exportações, entidades religiosas, partidos políticos, livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, além de ouro. Regiões como a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio também serão favorecidas, observadas certas regras.
A reforma também prevê contribuintes facultativos, como condomínios, nanoempreendedores (que faturam até R$ 40.500 por ano e que não são MEI), fundos de investimento, empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI).
No tocante a imóveis, a reforma estabelece que imóveis de pessoa física, desde que não sejam utilizados de forma preponderante para atividades econômicas como venda, aluguel e arrendamento por mais de 90 dias, não terão incidência de tributos.
Além dessas isenções, há propostas de redução de alíquotas. Por exemplo, a redução de 60% de CBS e IBS beneficia setores como alimentação, agropecuário, saúde, educação, cultura, defesa e imóveis. Já uma redução de 40% é aplicada a certos serviços imobiliários, e uma redução de 30% beneficia serviços intelectuais de profissionais como advogados, químicos, médicos veterinários, economistas, além de planos de saúde para animais domésticos.
Essas mudanças visam tornar o sistema tributário mais justo e eficiente, aliviando a carga tributária para itens e serviços essenciais e favorecendo setores estratégicos da economia brasileira.