Reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional altera a Constituição em relação a tributos estaduais e municipais, como ITCMD e IPVA.


Foi aprovada pelo Congresso Nacional a proposta da reforma tributária (PEC 45/19), a qual promove alterações na Constituição referentes a outros tributos estaduais e municipais, incluindo o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA).

Em relação ao ITCMD, a proposta determina que a cobrança deste imposto recaia sobre o estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança. Essa mudança valerá apenas para os processos de sucessão abertos após a promulgação da emenda constitucional, a qual está prevista para ocorrer quarta-feira (20), em sessão marcada para as 15 horas. Além disso, o tributo será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação, e não será cobrado em doações a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. A proposta também estabelece regras transitórias para situações envolvendo doadores residentes no exterior ou pessoas falecidas que possuíam bens no exterior.

No que se refere ao IPVA, a reforma propõe a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, valor, utilização e impacto ambiental do veículo. O imposto poderá ser cobrado pelo estado onde os imóveis se encontram, tanto na doação quanto na herança, e a contribuição para custear a iluminação pública poderá ser usada para a expansão e melhoria do serviço. A reforma também prorroga a desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas até 31 de dezembro de 2032.

Além disso, como parte de um acordo com a bancada evangélica, a proposta inclui uma imunidade mais ampla para os templos de qualquer culto, estendendo-a, em relação a todos os tributos previstos na Constituição, para as entidades religiosas, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes. A PEC também estabelece prazos para o Poder Executivo encaminhar projetos sobre a reforma da tributação da renda e sobre a tributação da folha de salários.

Dessa forma, a proposta da reforma tributária busca promover mudanças significativas no sistema tributário vigente, impactando diretamente a arrecadação de estados e municípios, além de introduzir nuances importantes em relação a diferentes tipos de impostos, contribuições e taxas aplicáveis a diferentes circunstâncias e realidades econômicas. A promulgação da emenda constitucional resultante desta PEC representa um marco na história legislativa do país, sinalizando mudanças significativas no âmbito fiscal e tributário.

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